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Lei Nº 15479 DE 29/07/2026: nova regra permite transferência automática de pensão alimentícia

13 Agosto, 2026

A Lei Nº 15479 DE 29/07/2026, promove alterações no Código de Processo Civil (CPC) para permitir a transferência automática, mês a mês, dos valores de prestação alimentícia, diretamente para a conta indicada pelo beneficiário ou por seu representante legal.

A mudança cria um mecanismo mais automatizado para o cumprimento das obrigações alimentícias e traz novos procedimentos que devem ser observados por empresas, trabalhadores e demais envolvidos quando houver determinação judicial relacionada ao pagamento de alimentos.

O que muda na prática?

Com a nova regra, o beneficiário da pensão alimentícia poderá requerer, em qualquer fase do cumprimento de sentença, que o pagamento seja realizado de forma automática.

Para isso, o juiz poderá determinar à instituição financeira, por meio de sistema eletrônico, que faça mensalmente a transferência do valor definido na decisão judicial.

A ordem deverá conter, entre outras informações:

* identificação do credor e do devedor;

* valor a ser descontado mensalmente;

* período de duração do desconto;

* conta de débito e conta de crédito;

* critérios de atualização da prestação;

* índice de atualização monetária e juros de mora, quando aplicáveis.

E se não houver saldo na conta?

A lei estabelece um procedimento automático para situações de inadimplência.

Caso não exista saldo suficiente na data determinada para a transferência, a instituição financeira comunicará a situação à autoridade supervisora do sistema financeiro, que poderá tornar indisponíveis determinados ativos financeiros do devedor, limitada a medida ao valor atualizado da prestação alimentícia em atraso.

Se preenchidos os requisitos legais, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora e o valor transferido para a conta indicada na decisão judicial.

Qual é a relação com a área trabalhista?

Embora a alteração esteja prevista no Código de Processo Civil, e não na CLT, a mudança impacta indiretamente as rotinas trabalhistas quando houver desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento decorrente de determinação judicial.

Na prática, é importante diferenciar duas situações:

1. Desconto realizado pelo empregador em folha: quando a decisão judicial determina que a empresa desconte a pensão diretamente da remuneração do empregado, o empregador deverá continuar observando rigorosamente os termos da ordem judicial recebida.

2. Transferência automática por instituição financeira: a nova sistemática prevista na Lei Nº 15479 DE 29/07/2026 permite que, nas hipóteses abrangidas pela norma, a própria instituição financeira realize a transferência mensal determinada judicialmente.

Portanto, a lei não extingue o desconto de pensão alimentícia em folha nem altera, por si só, as regras trabalhistas aplicáveis à remuneração do empregado. O principal objetivo é criar uma alternativa de maior automação para o cumprimento das obrigações alimentícias no âmbito judicial.

Quando a nova regra entra em vigor?

A Lei Nº 15479 DE 29/07/2026 foi publicada em 30/07/2026 estabelece que sua entrada em vigor ocorrerá após 1 ano de sua publicação oficial. Assim, a nova sistemática passará a produzir efeitos a partir de 30/07/2027.

Até lá, empresas e profissionais de Departamento Pessoal devem continuar observando as determinações judiciais atualmente aplicáveis aos descontos de pensão alimentícia em folha.

Fonte: Projetos Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

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