Contabilidade especializada para Prestadores de Serviços!

Contabilidade especializada para Prestadores de Serviços!

Cresça com inteligência e pague menos impostos.

Converse conosco!
Simplifique sua Contabilidade

Simplifique sua Contabilidade.

Estratégias inteligentes e consultoria personalizada para prestadores de serviços em todo o Brasil.

Converse conosco!
Seu sucesso começa com uma boa gestão contábil!

Seu sucesso começa com uma boa gestão contábil!

Conheça todas as soluções que temos para você.

Converse conosco!

ICMS/TO: Governo do Tocantins prorroga prazo do Refis 2025 e contribuintes têm até o dia 24 para regularizar débitos

18 Novembro, 2025

O Governo do Tocantins prorrogou para a próxima segunda-feira, 24, o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025. A decisão considera que o encerramento originalmente previsto para esta quinta-feira, 20, coincide com o feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, o que limitaria o acesso dos contribuintes ao serviço. A portaria que oficializa a prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Com o Refis, o contribuinte tem descontos de até 95% em juros e multas para quem optar pela quitação à vista. Também há alternativas de parcelamento com abatimentos progressivos, que chegam a 90% para pagamentos divididos em até 12 vezes e a 70% para acordos em até 72 parcelas.

O que pode ser renegociado

O Refis 2025 abrange créditos tributários e não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive para quem já teve parcelamento anterior. Entre os débitos que podem ser negociados estão: ICMS, IPVA, ITCD e outros créditos estaduais

No caso do IPVA, o parcelamento é limitado a seis vezes. Já contribuintes com dívidas de até R$ 2 mil, inscritas em dívida ativa há mais de cinco anos e não ajuizadas, terão o débito extinto automaticamente.

Como aderir

A adesão é totalmente on-line e deve ser realizada até segunda-feira, 24, no site da Secretaria de Estado da Fazenda, por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Para parcelamentos, o pagamento da primeira parcela é obrigatório no ato da adesão. No IPVA, o parcelamento é gerado automaticamente pelo sistema.

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Balancet Contábil

Balancet Contábil

WhatsApp