O Núcleo do Simples Nacional da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) comunica que o Termo de Indeferimento para a opção Simples foi realizado, por meio do Domicílio Tributário eletrônico (DT-e) do Portal do Simples Nacional. Neste ano, 3.524 empresas foram indeferidas devido à pendência cadastral ou fiscal com o Estado da Paraíba.
Com a mudança na legislação, a partir deste ano, a comunicação tanto da exclusão como para indeferimento de opção do Simples será através do DT-e do Portal do Simples.
PRAZO PARA PROTOCOLIZAR – Desta forma, a partir da data da ciência registrada no Portal do Simples Nacional, via DT-e, começa a fluir o prazo para protocolização do pedido de reconsideração do indeferimento de opção de 15 dias.
ONDE PROTOCOLAR A RECONSIDERAÇÃO – O pedido de reconsideração deve ser protocolado na repartição fiscal (centro ou unidade de atendimento da Sefaz-PB) do domicílio tributário do contribuinte, tanto pessoalmente ou através do e-mail da respectiva repartição, e deve seguir os ditames da Portaria n° 140/2018/GSER. Destacamos que o Chefe da Repartição Fiscal precisa emitir parecer conclusivo sobre o pedido do contribuinte. Veja os endereços dos e-mails no link
https://www.sefaz.pb.gov.br/announcements/10766#jo%C3%A3o-pessoa
EMPRESAS SEM INSCRIÇÃO – Já as empresas sem Inscrição Estadual na Paraíba, que tiveram a opção indeferida por nosso Estado, podem protocolar o pedido em qualquer UAC/CAC/Gerência Regional ou através do e-mail do Protocolo Geral da SEFAZ, dentro do prazo mencionado acima, direcionado ao Núcleo do Simples Nacional da GEIEF.
O Estado da Paraíba indeferiu a solicitação de opção pelo Simples Nacional por pendências de débitos em aberto das empresas solicitantes, a menor ou parcelamentos em atraso, irregularidade cadastral e faturamento acima do limite do SN de R$ 4.800.000,00.
RAZÃO PARA RECONSIDERAÇÃO – O Núcleo do Simples Nacional da Sefaz-PB reitera que o prazo para regularização de pendências se findou no dia 30 de janeiro deste ano. A regularização após essa data não poderá reverter o indeferimento de opção. O pedido de reconsideração destina-se apenas aos contribuintes que tiveram a opção pelo Simples Nacional negada por erro da Administração Tributária, mas tendo tomado as providências necessárias para a regularização dentro do prazo.
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