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ICMS/PI: SEFAZ publica versão 1.9 das Regras de Pós-validação da EFD

13 Abril, 2026

O documento já está disponível para consulta pelos contribuintes na internet

A Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) publicou a versão 1.9 das Regras de Pós-validação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que inclui a criação de 4 novas regras, a desativação de outras 4 regras anteriormente vigentes e a atualização dos procedimentos de solicitação relacionados à EFD, que passam a ser realizados exclusivamente por meio do Processo Eletrônico Tributário no SIATweb.

O documento já está disponível para consulta pelos contribuintes na internet, por meio do seguinte link:

https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentos?folderId=69d900afcd07d979b43efee6&sort=recent

Nesta versão, foram incluídas quatro regras — 3.1.44, 3.1.45, 3.1.46 e 3.1.47 — que determinam que empresas com incentivo fiscal das Leis nº 4.859/96 e nº 6.146/11, quando houver renúncia fiscal no período, devem informar, no registro E111 da EFD, os ajustes FUNEF e COTAC.

Foram desativadas as regras 3.2.01, 3.2.02, 3.2.06 e 3.2.07, que tratavam da validação dos saldos credores (E110 e E210) em relação à EFD do período anterior, passando o controle desses saldos a ser realizado unicamente pelas regras 2108, 2109, 2110 e 2111.

Além disso, foram atualizados os procedimentos de solicitação relacionados à EFD. As solicitações de Exceção de EFD não processada e de Exclusão da Inconsistência de Integridade deverão ser realizadas por meio do Processo Eletrônico Tributário no SIATweb. Para visualização das opções, o interessado deverá estar logado no sistema. O contribuinte deverá apresentar justificativas de forma detalhada e fundamentada, bem como anexar a documentação comprobatória necessária, para análise por Auditor Fiscal. Essas solicitações não serão mais aceitas pelo Portal de Atendimento (Teresa).

As eventuais dúvidas sobre como proceder na resolução de inconsistências, sejam elas do tipo impeditiva, pendência ou alerta, podem ser encaminhadas por meio do Portal de Atendimento da SEFAZ PI.

Para solicitar o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), o contribuinte deverá acessar o link https://portal-atendimento.sefaz.pi.gov.br/ e selecionar o tema Declarações Fiscais. Em seguida, deverá escolher a opção que se adequa ao seu caso, como, por exemplo, Declaração EFD/SPED, descrever a solicitação e, se necessário, anexar documentos.

Também é possível abrir o SAC por meio do chat da assistente virtual Teresa, disponível na página principal da SEFAZ PI, selecionando o tema Declarações Fiscais.

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

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