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Simples exigirá nota fiscal nacional única a partir de setembro

30 Abril, 2026

Pequenas empresas terão que usar emissor padrão da NFS-e

As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional terão que emitir notas fiscais de serviço por um sistema único em todo o país a partir de 1º de setembro. A mudança obriga o uso exclusivo do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), substituindo os sistemas próprios de cada município.

Definida por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a regra tem como objetivo padronizar a emissão de notas fiscais, reduzir burocracia e integrar dados tributários entre União, estados e municípios.

Atualmente, cada cidade pode ter um modelo diferente de emissão de nota fiscal de serviço. Com a nova norma, todas as empresas do Simples passarão a usar o mesmo sistema, independentemente de onde atuam.

O que muda na prática?

A principal alteração é a obrigatoriedade de usar apenas o sistema nacional para emitir notas fiscais de serviços.

Quem será afetado:

-Microempresas (ME)

-Empresas de Pequeno Porte (EPP)

-Empresas com pedido de adesão ao Simples ainda em análise

-Negócios em disputa administrativa ou com pendências, se houver possibilidade de enquadramento

Mesmo quem ainda não está formalmente no Simples pode ter que seguir a regra.

A mudança vale apenas para:

-Operações com mercadorias (tributadas pelo ICMS) não entram na regra

-Esses casos continuam seguindo sistemas estaduais ou próprios

Por que o governo fez isso?

A ideia é tornar o sistema mais simples e integrado.

Hoje:

Cada município tem seu próprio modelo

Empresas que atuam em várias cidades precisam usar sistemas diferentes

Com a padronização:

A emissão será feita em um único ambiente nacional
Os dados serão automaticamente compartilhados com os fiscos

Principais benefícios:

Padronização nacional: a mesma nota será válida em qualquer cidade do país

Menos burocracia: empresas deixam de lidar com vários sistemas diferentes

Integração de dados: informações fiscais serão compartilhadas entre União, estados e municípios

Facilidade tecnológica:

-Emissão via portal online

-Integração com API das empresas. As API são interfaces tecnológicas que conectam diferentes sistemas financeiros

O que esperar

Segundo o governo, a medida deve facilitar o cumprimento de obrigações fiscais, principalmente para empresas que prestam serviços em mais de um município.

Ao mesmo tempo, amplia o controle do Fisco sobre as operações e melhora a organização das informações tributárias no país.

A mudança faz parte de um movimento maior de digitalização e padronização do sistema tributário brasileiro.

Fonte: Agência Brasil (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

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