Publicado o Decreto Nº 70674 DE 09/06/2026 (DOE de 10/06/2026) que altera o art. 12 do Anexo II do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Nº 45490 DE 30/11/2000, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas industriais e máquinas e implementos agrícolas, instituído pelo Convênio ICMS Nº 52 DE 26/09/1991.
A presente alteração refere-se a inclusão do § 4º ao artigo 12, restabelecendo a manutenção do crédito proporcional de ICMS nas operações amparadas pela redução de base de cálculo, condição que tinha sido revogada em 01/05/2026 pelo Decreto Nº 70589 DE 08/05/2026.
Por fim, o restabelecimento da manutenção do crédito de ICMS entra em vigor com data retroativa à 01/05/2026.
Fonte: Consultoria Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)
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