Contabilidade especializada para Prestadores de Serviços!

Contabilidade especializada para Prestadores de Serviços!

Cresça com inteligência e pague menos impostos.

Converse conosco!
Simplifique sua Contabilidade

Simplifique sua Contabilidade.

Estratégias inteligentes e consultoria personalizada para prestadores de serviços em todo o Brasil.

Converse conosco!
Seu sucesso começa com uma boa gestão contábil!

Seu sucesso começa com uma boa gestão contábil!

Conheça todas as soluções que temos para você.

Converse conosco!

Reforma Tributária: Nanoempreendedor Dispensa do CNPJ e DF-e

31 Agosto, 2026

Publicada a “Minuta” do Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 6 DE 28/08/2026, que dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e da emissão dos documentos fiscais pelos “NANOEMPREENDEDOR”, dispensa válida até 31/12/2028.

Não se aplica a citada dispensa ao “NANOEMPREENDEDOR” que tenha optado pelo regime regular do IBS e da CBS.

Lembrando que o conceito de “NANOEMPREENDEDOR” pela Lei Complementar Nº 214 DE 16/01/2025 é:

“A pessoa física que tenha auferido receita bruta inferior a 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para adesão ao regime do MEI”.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Balancet Contábil

Balancet Contábil

WhatsApp