Contabilidade especializada para Prestadores de Serviços!

Contabilidade especializada para Prestadores de Serviços!

Cresça com inteligência e pague menos impostos.

Converse conosco!
Simplifique sua Contabilidade

Simplifique sua Contabilidade.

Estratégias inteligentes e consultoria personalizada para prestadores de serviços em todo o Brasil.

Converse conosco!
Seu sucesso começa com uma boa gestão contábil!

Seu sucesso começa com uma boa gestão contábil!

Conheça todas as soluções que temos para você.

Converse conosco!

NF-e: Nota Técnica 2026.009 v.1.00 - alteração de Regra de Validação de CFOP

10 Setembro, 2026

Publicada a Nota Técnica 2026.009 v.1.00 que altera a regra de validação I08-140 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, para permitir a utilização dos CFOP 1.949 e 2.949 em todas as situações abrangidas pela própria regra.

A alteração é pontual e não modifica o leiaute da NF-e nem os schemas XML. A disponibilização imediata da correção nos ambientes autorizadores é necessária porque nem todos os CFOPs de saída existentes possuem CFOPs de devolução correspondentes. Por essa razão, esta Nota Técnica trata exclusivamente da alteração da referida regra de validação, de modo a permitir a utilização dos CFOPs 1.949 e 2.949 nas situações nela previstas.

Fonte: Portal NF-e (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Balancet Contábil

Balancet Contábil

WhatsApp