Foi publicada a Nota Técnica 2026.002 RTC, versão 1.11, que posterga a aplicação de determinadas regras de validação.
Entre as modificações, destaca-se a postergação para 14/12/2026 da regra que prevê a rejeição da NF-e, modelo 55, emitida com o CFOP 5.929 e que referencie uma NFC-e, modelo 65.
Também foi postergada para 14/12/2026 a aplicação das regras de validação que rejeitam:
• a NF-e de saída que referencie documentos fiscais diferentes de NF-e complementar ou NF-e de devolução; e
• a NF-e que referencie NFC-e, modelo 65; CF-e, modelo 59; ou NF-e, modelo 55, com DANFE Simplificado – Tipo 2.
As alterações têm como objetivo adequar o cronograma de implementação das regras de validação previstas na Nota Técnica.
Fonte: Redação Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)
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