Contabilidade especializada para Prestadores de Serviços!

Contabilidade especializada para Prestadores de Serviços!

Cresça com inteligência e pague menos impostos.

Converse conosco!
Simplifique sua Contabilidade

Simplifique sua Contabilidade.

Estratégias inteligentes e consultoria personalizada para prestadores de serviços em todo o Brasil.

Converse conosco!
Seu sucesso começa com uma boa gestão contábil!

Seu sucesso começa com uma boa gestão contábil!

Conheça todas as soluções que temos para você.

Converse conosco!

Tabelas Práticas

PER/DCOMP - COM CRÉDITO INFORMADO EM OUTRO PER/DCOMP - MATRIZ SER OU NÃO CONTRIBUINTE DO IPI

Ocorrência: A inconsistência ocorre quando o PER/DCOMP ativo em que o crédito está detalhado apresenta informações diferentes da informação prestada no PER/DCOMP objeto da intimação em relação ao estabelecimento matriz da pessoa jurídica ser ou não contribuinte do IPI.

Origem provável da inconsistência: A inconsistência pode ter origem quando o contribuinte enganou-se ao informar a condição do estabelecimento matriz da pessoa jurídica ser ou não contribuinte do IPI, seja no documento em que o crédito está detalhado ou no PER/DCOMP objeto da intimação.

Providências a serem tomadas pelo contribuinte: O contribuinte deve tomar as seguintes providências de acordo com a situação:

I) Transmitir um PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação ou para o PER/DCOMP ativo em que o crédito está detalhado, fazendo constar em todos os documentos a informação correta quanto ao fato da matriz da pessoa jurídica ser ou não contribuinte do IPI.

II) Pode transmitir um Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.

Atenção! No caso de transmissão de um Pedido de Cancelamento, se o documento for uma Declaração de Compensação (DCOMP) e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.

Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação: Se o contribuinte não tomar nenhuma providência após receber o Termo de Intimação e transcorrer o prazo para regularização das inconsistências (matriz x não contribuinte), o PER/DCOMP será agregado ao PER/DCOMP inicial indicado pelo contribuinte, considerando-se ser a matriz da pessoa jurídica contribuinte ou não do IPI de acordo com a informação prestada no PER/DCOMP em que há o detalhamento do crédito.

Importante: Para entender melhor os dados que constam do Termo de Intimação, o contribuinte pode acessar a página "Termos utilizados na intimação gerada por inconsistências entre dois ou mais PER/DCOMP."

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Balancet Contábil

Balancet Contábil

WhatsApp