Contabilidade especializada para Prestadores de Serviços!

Contabilidade especializada para Prestadores de Serviços!

Cresça com inteligência e pague menos impostos.

Converse conosco!
Simplifique sua Contabilidade

Simplifique sua Contabilidade.

Estratégias inteligentes e consultoria personalizada para prestadores de serviços em todo o Brasil.

Converse conosco!
Seu sucesso começa com uma boa gestão contábil!

Seu sucesso começa com uma boa gestão contábil!

Conheça todas as soluções que temos para você.

Converse conosco!

Tabelas Práticas

SP - SAÍDA DE MERCADORIA DE CONTRIBUINTE SOB REGIME ESPECIAL E-COMMERCE

Caso de operação destinada a consumidor final, a venda da mercadoria poderá ser efetuada, de duas formas:

- por outro estabelecimento varejista do mesmo titular do estabelecimento detentor do regime especial, no caso de operações internas, sendo que este fica autorizado a realizar a entrega da mercadoria ao adquirente por conta e ordem do estabelecimento vendedor; ou

- mediante o requerimento de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS específica para este fim, hipótese em que a remessa física da mercadoria será feita por esse estabelecimento.

Neste último, o contribuinte E-Commerce será dispensado de demonstrar a segregação física dos estabelecimentos e de estoques, tendo dois estabelecimentos, com duas inscrições estaduais.

Segundo orientação do Estado através da Resposta à Consulta Tributária n° 24.214/2021 sobre dúvidas a respeita desta inscrição específica o contribuinte deve:

“(...) após concessão do regime especial, por terem natureza eminentemente procedimental, devem ser encaminhadas ao “Fale Conosco”, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda no endereço eletrônico portal.fazenda.sp.gov.br através do caminho “Ajuda/Fale Conosco/E-mail”. Alternativamente, a Consulente poderá comparecer ao Posto Fiscal a que se vinculem suas atividades, a fim de obter as orientações. Recomendamos, no entanto, a leitura da Portaria CAT 92/1998.”

A legislação não traz de forma simplificada como será a emissão da NF-e de empresas E-Commerce e suas filiais com inscrição específica, no entanto conforme orientação do Estado através da Resposta à Consulta Tributária n° 24.214/2021 para este material, extraímos as orientações abaixo nos itens “ Saídas Internas” e Saídas Interestaduais”.

 

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Balancet Contábil

Balancet Contábil

WhatsApp