Contabilidade especializada para Prestadores de Serviços!

Contabilidade especializada para Prestadores de Serviços!

Cresça com inteligência e pague menos impostos.

Converse conosco!
Simplifique sua Contabilidade

Simplifique sua Contabilidade.

Estratégias inteligentes e consultoria personalizada para prestadores de serviços em todo o Brasil.

Converse conosco!
Seu sucesso começa com uma boa gestão contábil!

Seu sucesso começa com uma boa gestão contábil!

Conheça todas as soluções que temos para você.

Converse conosco!

Tabelas Práticas

INAPLICABILIDADE DO REGIME ESPECIAL COMPETE E-COMMERCE

Conforme § 6º, art. 530-L-R-I do RICMS/ES c/c § 6°, art. 23  Lei Nº 10568 DE 26/07/2016 as condições do regime especial “COMPETE E-Commerce”, não se aplica:

I - com café cru, em grão ou em coco, energia elétrica, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo;

II - com mercadorias importadas ao abrigo da Lei Nº 2508 DE 22/05/1970, que dispõe sobre a autorização para criação do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (FUNDAP), e dá outras providências, por parte do contribuinte que tenha realizado a importação; e

III - praticadas por estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional.

Não farão parte deste benefício as mercadorias recebidas pelo contribuinte  já com o ICMS-ST retido. § 8º, art. 530-L-R-I do RICMS/ES c/c § 8°, art. 23  Lei Nº 10568 DE 26/07/2016.



 

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Balancet Contábil

Balancet Contábil

WhatsApp